Aceitou uma proposta para a venda do seu imóvel? Fantástico! Agora é hora de formalizar esse acordo através do Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV), um dos passos mais importantes na jornada de venda do seu imóvel. Este documento não é apenas mais um papel – é o seu escudo protector e a garantia de que o negócio vai avançar conforme acordado.
O Contrato-Promessa de Compra e Venda é um documento através do qual vendedor e comprador se comprometem a celebrar um contrato definitivo de compra e venda de um imóvel. Este acordo preliminar estabelece todas as condições do negócio, protegendo ambas as partes e assegurando que as promessas feitas serão cumpridas.
O CPCV funciona como uma garantia: o comprador demonstra o seu compromisso através de um sinal (geralmente 10-20% do valor do imóvel), enquanto o vendedor se compromete a manter o imóvel reservado até à escritura.
Antes de avançar para o CPCV, precisará de reunir vários documentos fundamentais:
Enquanto seu Consultor Imobiliário, posso ajudá-lo a reunir esta documentação, verificando se está tudo em ordem – isto poupa-lhe tempo e evita surpresas desagradáveis.
Salvo acordo em contrário, compete ao vendedor apresentar o CPCV, nos termos da proposta aceite.
Enquanto seu parceiro neste processo, articularei a elaboração do contrato com a minha equipa jurídica, sem qualquer custo adicional para si.
Um CPCV bem elaborado deve incluir:
Este é o momento para incluir condições específicas, como:
O momento da assinatura deve ser presencial, com todos os intervenientes ou seus representantes legais (com procuração). Nesta altura, é efetuado o pagamento do sinal, preferencialmente por transferência bancária para maior segurança.
Como vendedor, esteja atento a:
Por vezes, é prudente reconsiderar a venda quando:
Enquanto vendedor, deve considerar:
A assinatura do CPCV é apenas o começo de uma nova fase:
Durante este período, estarei em contacto estreito consigo, mantendo-o informado sobre cada desenvolvimento e ajudando a resolver quaisquer imprevistos que possam surgir.
O CPCV precisa ser feito em notário? Não é obrigatório, mas é recomendável para maior segurança jurídica.
Posso incluir móveis na venda do imóvel? Sim, desde que estejam devidamente listados no contrato.
O que acontece se o comprador não conseguir financiamento? Se existir uma cláusula de condição suspensiva relativa ao financiamento, o contrato pode ser anulado e o sinal devolvido.
Quanto tempo deve mediar entre o CPCV e a escritura? Geralmente entre 30 a 90 dias, dependendo da necessidade de financiamento.
Posso vender o imóvel a outra pessoa depois de assinar o CPCV? Não. O CPCV vincula ambas as partes, e quebrar este compromisso implica penalizações.
A celebração de um CPCV sólido e seguro é fundamental para proteger o seu investimento. Como seu Consultor Imobiliário em Cascais, trabalharei em estreita colaboração consigo para garantir que todos os seus interesses estão salvaguardados.
Conheço bem o mercado imobiliário da Grande Lisboa e Linha de Cascais, e sei quando é momento de insistir, negociar ou recomendar prudência. O meu objetivo é equilibrar as suas necessidades com as condições do mercado, para que a venda do seu imóvel seja um sucesso.
Está a pensar vender a sua propriedade e tem dúvidas sobre o processo do CPCV? Não navegue sozinho neste caminho repleto de complexidades legais e burocráticas.
Marque agora uma consulta gratuita e descubra como posso ajudá-lo a preparar toda a documentação necessária, negociar as melhores condições e garantir uma transacção segura e vantajosa.
Porque na venda do seu imóvel, cada detalhe conta. Where Dreams come Home.
John Redin
Consultor Imobiliário
Yellow Select – Mediação Imobiliária, Lda.
Licença AMI 16720
Avenida de Sabóia, 859A
2765-581 Monte Estoril
Portugal
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